Ações Petitórias e Possessórias
A distinção entre ações petitórias e possessórias é fundamental no direito civil, especialmente no que diz respeito à tutela da propriedade e da posse.
As ações petitórias são aquelas em que a causa de pedir está vinculada à propriedade do bem, sendo seu objetivo a obtenção da posse com fundamento no direito de propriedade. Dentro desse grupo, destacam-se a ação reivindicatória e a ação de imissão de posse. Na ação reivindicatória, o proprietário que não detém a posse do bem busca retomá-la com base no seu direito de propriedade, sendo esta a causa de pedir e a posse o objetivo. Já na ação de imissão na posse, o proprietário que nunca teve a posse requer a sua imissão, ou seja, o reconhecimento do direito de ingressar no bem e exercer plenamente seus poderes de proprietário.
Por outro lado, as ações possessórias têm como causa de pedir a própria posse, e seu objetivo também é a posse. Elas se limitam a discutir a posse, independentemente da propriedade, e incluem ações como o interdito proibitório, a manutenção de posse e a reintegração de posse. O interdito proibitório visa impedir uma ameaça à posse; a manutenção de posse busca assegurar a continuidade da posse contra turbação; e a reintegração de posse tem o objetivo de restituir a posse que foi indevidamente retirada do possuidor.
Na ação de usucapião, há uma peculiaridade: a causa de pedir é a posse prolongada e qualificada, mas o pedido final é a propriedade, razão pela qual é classificada como uma ação petitória. O possuidor que preenche os requisitos legais da usucapião busca a declaração de propriedade sobre o bem, com base no tempo e na forma de exercício da posse.
Portanto, a principal distinção reside na natureza do direito discutido: se o litígio envolve apenas a posse, trata-se de uma ação possessória; se envolve o direito de propriedade, trata-se de uma ação petitória.
A proteção possessória pode ocorrer tanto com base na posse quanto na propriedade. Quando a proteção se fundamenta exclusivamente na posse, trata-se de uma ação possessória, enquanto a proteção possessória baseada na propriedade configura uma ação petitória. A usucapião, por sua vez, também é uma ação petitória, pois seu objetivo final é o reconhecimento da propriedade.